INSPEÇÃO PARA INÍCIO DE FORNECIMENTO DE GÁS

DL 97/2017 - Artigo 13.º

  • Concluída a execução procede-se à inspeção, que ateste a conformidade da instalação ou aparelho de gás para o início do fornecimento de gás, nos termos do disposto no artigo 19.º

  • A inspeção é realizada por uma EIG, devendo estar presente o técnico de gás da EI, bem como o representante da entidade distribuidora para efeitos de ligação do gás, desde que o serviço de fornecimento de gás tenha sido contratado e, sempre que possível, o projetista.

  • Para efeitos de inspeção, a EIG pode aceder ao projeto da instalação de gás e à declaração de conformidade de execução através da plataforma eletrónica e regista nesta a declaração de inspeção emitida nos termos do artigo 16.º, quando esta não possa ser emitido através desta plataforma.

Formulário de Pedido de Inspeção Inicial

NOTA IMPORTANTE | Para o pedido são necessários os seguintes documentos:

Formulário de Pedido de Inspeção Inicial

Dados de Contacto
Dados para Faturação (Preencher apenas se diferente do requerente)
Tipo de Instalação
Projeto de Gás
Termo de Responsabilidade

Ao submeter o formulário estou a autorizar, nos termos do Regulamento Geral de Protecção de Dados, a recolha, processamento e utilização dos meus dados pessoais no contexto da utilização dos mesmos para os efeitos previstos no âmbito de todos os serviços prestados pela GASAIR | Entidade Inspetora de Gás.

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