Toda a instalação de gás, qualquer que seja a data de execução, deve ser sujeita a ações de manutenção e reparação. Mais do que a necessidade de cumprir a lei, há o dever inalienável de garantir a proteção e salvaguarda de pessoas e bens.

Quando deve solicitar ums inspeção à instalação de gás?

Sempre que se verifique uma das seguintes situações:

De acordo com a portaria 362/2000:

  • Alterações ao traçado, nas partes comuns ou interior dos fogos;

  • Fuga de gás combustível;

  • Novo contrato de fornecimento de gás combustível.

De acordo com o artigo 13º do DL 521/99:

  • De 5 em 5 anos, nomeadamento, para as instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objecto de remodelação;

  • De 3 em 3 anos, para instalações indústriais com consumos anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível;

  • De 2 em 2 anos para indústrias Turísticas e de Restauração, Escolas, Quartéis, Hospitais e outros Serviços de Saúde Formação.