Reduzimos a sua fatura energética e oferecemos conforto térmico.
Ajudamos a economizar a energia através de um uso mais eficiente.
O que fazemos?
- Auditorias energéticas em edifícios (SCE);
- Auditoria energética na indústria (SGCIE);
- Auditoria energética nos transportes;
- Diagnósticos energéticos;
- Levantamentos energéticos;
- Auditoria da qualidade do ar interior;
- Avaliação das instalações;
- Análise de parâmetros físicos, químicos e microbiológicos;
- Planos de ação para a QAI (PACQAI);
- Planos de racionalização de energia (PRE).
Que edifícios existentes estão sujeitos a auditorias periódicas?
Estão sujeitos a auditorias energéticos, tanto de energia como de QAI (Qualidade Ar Anterior), os edifícios existentes com uma área útil de pavimento superior a 1000 m2.No caso de centros comerciais, supermercados, hipermercados e piscinas aquecidas são 500 m2. .Em relação às alterações expectáveis, estas vão no sentido dos pequenos edifícios de serviços dotados de sistemas com mais de 25 kW serem também objecto de auditorias periódicas à QAI a partir de 2011, bem como de uma redução do valor limite de área útil que define os grandes edifícios de serviços sujeitos a auditorias periódicas. Neste contexto, é importante que os proprietários e responsáveis dos edifícios perspectivem e preparem estas alterações.
De quanto em quanto tempo devo solicitar uma auditoria energética?
Relativamente aos edifícios de serviços novos, a 1ª auditoria energética e respectiva emissão de certificado deve ser realizada ao fim de 3 anos de utilização dos mesmos. Para os grandes edifícios de serviços existentes, a periodicidade das auditorias energéticas é de 6 em 6 anos.
Quais as vantagens de solicitar auditorias energéticas?
Para além de estar a cumprir uma obrigatoriedade, as auditorias energéticas podem proporcionar-lhe um aumento do conforto térmico e uma redução na factura energética.
Posso estar sujeito/a a que tipo de sanções se não cumprir com esta obrigatoriedade?
O incumprimento do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior em Edifícios (Artigos 14 a 17 do D.L. 78/2006) é alvo de uma coima que poderá atingir os 44000€. No entanto, existem sanções acessórias, tais como:
Suspensão da licença ou autorização de utilização;
Encerramento do edifício;
Suspensão do exercício das actividades e funções dos técnicos responsáveis pelo funcionamento, instalação e manutenção de sistemas de climatização QAI.